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ELEIÇÕES 2026 | Justiça derruba segunda pesquisa em 15 dias para Governo do Amazonas  

A decisão seguiu voto da relatora, juíza federal Mara Elisa Andrade — FOTO: Júnior Souza/ TRE-AM

 

Manaus (AM) —O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) barrou, por unanimidade, a divulgação da pesquisa eleitoral nº AM-03018/2026 e multou o instituto OPP O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado por graves irregularidades técnicas. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (19/06).

O levantamento — que trazia o senador Omar Aziz (PSD) na liderança na corrida para o Governo do Amazonas com 36,56% das intenções de voto no cenário estimulado — foi considerado “não registrado” pela corte após ação movida pelo partido Avante.

Esta é a segunda pesquisa eleitoral suspensa pela Justiça Eleitoral no Amazonas em menos de 15 dias.

No último dia 9 de junho, a juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno já havia determinado a suspensão imediata de um levantamento do Instituto Veritá (registro AM-03377/2026), que também avaliava o cenário para governador, após representação jurídica protocolada pelo diretório estadual do PSD, partido comandado por Omar Aziz.

O levantamento ─ Nos números da OPP suspensos agora pelo tribunal, a empresária Maria do Carmo Seffair (PL) aparecia na segunda colocação com 28,27%, seguida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), com 20,25%. Brancos e nulos somavam 6,71%, enquanto 8,20% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar.

A decisão de derrubar o novo levantamento seguiu o voto da relatora, juíza federal Mara Elisa Andrade, que apontou falta de transparência e de auditabilidade no trabalho da OPP.

Justiça suspende pesquisa do Instituto Veritá no AM por indícios de fraude  

A empresa deixou de enviar o relatório completo dos resultados ao sistema oficial do TSE, omitiu a divisão dos entrevistados por bairros e setores censitários, e aplicou nas ruas um questionário com cinco faixas de renda, divergindo das quatro faixas que ela mesma havia registrado em seu plano amostral.

A pesquisa havia sido contratada pela empresa ZLZN Conteúdo e Radiodifusão do Norte Ltda.

Apesar de aplicar a penalidade financeira pelas falhas administrativas, o tribunal negou o pedido do Avante para abrir uma investigação criminal contra o instituto, apontando que os erros configuram desrespeito às normas eleitorais, mas sem indícios de fraude deliberada ou falsificação de dados.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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