
Manaus (AM) ─ A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou nesta terça-feira (09/06) a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03377/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda no período de 23 e 28 de abril de 2026 com intenções de votos para governador.
A decisão liminar atende a uma representação jurídica protocolada pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), comandado no Amazonas pelo senador Omar Aziz, e pré-candidato ao governo estadual nas eleições de outubro deste ano.
A legenda apontou graves inconsistências cadastrais e indícios de manipulação de dados no levantamento.
A peça acusatória ganhou força após o aditamento da inicial com um laudo técnico assinado por um perito estatístico, acompanhado de um relatório de análise forense contratado pelo PSD.
O principal indício de irregularidade que motivou a intervenção urgente do tribunal foi a descoberta de uma duplicação massiva e sistemática de respostas na planilha de microdados entregue à Justiça Eleitoral.
Segundo a auditoria, aproximadamente 380 pares consecutivos de linhas apresentavam identidade absoluta em todos os 28 campos registrados — incluindo dados demográficos, respostas idênticas a 23 perguntas e fatores numéricos de ponderação —, o que representa cerca de 62% de toda a amostra declarada de 1.220 entrevistas.
Probabilidade de fraude ─ A magistrada destacou que o padrão é estatisticamente implausível para um sistema de checagem automatizada de voz independente, sugerindo a probabilidade de fraude.
Além da duplicação dos dados, o tribunal identificou contradições cronológicas insanáveis nos documentos públicos anexados pela própria empresa ao sistema PesqEle.
Enquanto o relatório principal do Instituto Veritá informava que a coleta de campo ocorreu entre os dias23 e 28 de abril de 2026, o questionário e a planilha de microdados registraram entrevistas realizadas apenas a partir do dia 24 de abril, sem qualquer registro de atividade no primeiro dia anunciado.
A ausência total de informações na coluna destinada aos contatos telefônicos na planilha também gerou estranheza, visto que o instituto declarou em seu relatório oficial ter auditado 20% das entrevistas por meio de ligações ou visitas presenciais.
Dano à lisura do pleito ─ Em sua fundamentação, a juíza Maria Auxiliadora Benigno rebateu a tese de que a distância temporal do pleito anularia o perigo de dano à lisura do processo. A magistrada ressaltou que o período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral é crucial para a formação das percepções iniciais do eleitorado, momento em que pesquisas isoladas possuem grande capacidade de influência.
Diante do amplo alcance digital do instituto — que soma mais de 213 mil seguidores apenas no Instagram —, a manutenção do conteúdo na internet consolidaria um prejuízo informacional cumulativo e de difícil reparação no debate político amazonense.
Retirada de circulação ─ Pelo dispositivo da decisão, o Instituto Veritá Ltda. fica obrigado a retirar de circulação os resultados da pesquisa AM-03377/2026, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O estatístico responsável técnico pelo levantamento, Guilherme Alvarenga Laia, e a empresa foram notificados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.
Após a manifestação dos representados, os autos serão encaminhados para parecer final do Ministério Público Eleitoral.
Veja a decisão:
Da Redação












