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Justiça intima Adail Pinheiro e Mayara por ilícitos nas eleições de 2022  

Adail e Mayara Pinheiro, pai e filha, são investigador por compra de votos no pleito de 2022 ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) oficializou, nesta quarta-feira (05/08), a intimação das defesas do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e de sua filha, a deputada estadual Mayara Pinheiro, ambos do PP, reeleita nas eleições de 2022 e que este não concorre ao pleito.

O despacho, proferido pelo relator do caso, juiz Cássio André Borges dos Santos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e dá andamento à Representação Especial nº 0602533-91.2022.6.04.0000.

Movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), a ação apura graves infrações e ilícitos eleitorais cometidos durante a campanha das eleições gerais de 2022. Na época, Adail Pinheiro não tinha mandato de prefeito, ele foi eleito em 2024.

A classe processual de Representação Especial é empregada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar condutas como abuso de poder econômico, uso indevido da máquina pública e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) para a reeleição de Mayara Pinheiro.

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Com a publicação dos atos decisórios, as defesas de pai e filha foram notificadas para o prosseguimento das etapas processuais na Corte Regional.

Veja a decisão:

 Da Redação

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