
Manaus (AM) ─ A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram por meio de um Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos.
A medida alcança ampla gama de emissões, incluindo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Com a alteração nas regras de validação do sistema, ajustadas em decorrência da Reforma Tributária do Consumo, a ausência dos campos específicos destinados à CBS e ao IBS não resultará na rejeição dos documentos fiscais transmitidos pelas empresas.
O novo ato normativo também ratifica as documentações técnicas que já haviam sido publicadas anteriormente pelas autoridades fiscais, garantindo maior flexibilidade operacional aos contribuintes durante a fase de adaptação dos sistemas.
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Da Redação







