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STJ volta a negar liberdade à advogada presa na operação Erga Omnes  

Adriana Almeida foi presa no dia 20 de fevereiro deste ano por ligação com facção criminosa ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – A Justiça em Brasília impôs a terceira derrota consecutiva à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, ex-secretária de gabinete de liderança na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em decisão monocrática, o relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ribeiro Dantas, julgou prejudicado o Habeas Corpus nº 1110880/AM, mantendo a custódia preventiva da investigada na Operação Erga Omnes.

Esta é a terceira vez que Tribunais Superiores na capital federal rejeitam os pedidos para soltar a advogada. Em março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia indeferido uma solicitação de liberdade.

Em julho do mesmo ano, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pleito liminar de soltura, posicionamento agora chancelado com o julgamento do relator na Corte Superior.

Adriana Almeida Lima foi presa pela Polícia Civil no dia 20 de fevereiro de 2026, apontada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) como integrante do “núcleo político” da facção criminosa Comando Vermelho no estado.

As apurações indicam a participação do grupo em um esquema de suporte logístico, movimentações financeiras milionárias e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas com ramificações em estruturas públicas.

Na tentativa de reverter a prisão preventiva no STJ, a defesa sustentou alegações de constrangimento ilegal por suposto “limbo judicial”, paralisação processual por conflitos de competência no Primeiro Grau e falta de contemporaneidade nos fundamentos da ordem de prisão, afirmando que os fatos apurados remontam a 2020. Os advogados também pleitearam o desbloqueio da conta-salário da acusada.

Justiça nega soltura de advogada presa em operação contra facção

Ao avaliar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas destacou a perda do objeto, uma vez que o Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já concluiu o julgamento do Habeas Corpus originário (nº 0016766-98.2026.8.04.9001), denegando a ordem de soltura e determinando a permanência da ré no sistema prisional enquanto responde à ação penal juntamente com outros 15 denunciados.

 Veja a nova decisão:

Da Redação

 

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