
Manaus (AM) ─ Enquanto famílias de baixa renda do interior do Amazonas enfrentam a dor da perda e a falta de assistência básica, a prefeitura de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de Manaus) transformou um procedimento licitatório para a compra de urnas funerárias e translado de corpos em uma vitrine de descalabros administrativos.
O Pregão Presencial nº 019/2026, que previa a contratação de serviços essenciais de assistência social, foi travado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) após a revelação de exigências descabidas, contradições graves e a completa desconsideração das normas sanitárias vigentes.
A decisão monocrática do conselheiro Érico Desterro, publicada nesta segunda-feira (03/08) no Diário Oficial do TCE-AM, expôs a fragilidade técnica do edital elaborado pela gestão do prefeito Denis Paiva (União Brasil).
Em um dos pontos mais alarmantes, o documento inseria obrigações totalmente alheias ao objeto funerário — exigindo da futura contratada serviços de lavagem, polimento, manutenção mecânica e disponibilidade de garagem para veículos institucionais.
Demanda reduzida ─ Além do contrassenso de misturar manutenção automotiva com o fornecimento de caixões, o edital limitava a competitividade ao proibir qualquer tipo de subcontratação, exigindo que uma mesma empresa mantivesse estrutura própria de laboratório para conservação de corpos apenas para atender a uma demanda reduzida.
O deszelo da gestão municipal estendeu-se à segurança sanitária no transporte de restos mortais pelo rio Solimões. No trecho fluvial entre Manaus e a calha do Alto Solimões, o edital previa a execução de traslados sem definir protocolos claros de controle, documentação ou fiscalização da tanatopraxia, afrontando as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
MPAM cobra da Seduc melhorias em Escola Estadual de Atalaia do Norte
Ao ignorar a exigência de regramento sanitário rigoroso para viagens de longa duração e impor cláusulas que restringem a participação de empresas qualificadas, a prefeitura de Atalaia do Norte colocou em risco a legalidade do processo e a própria saúde pública, forçando a intervenção imediata do órgão de controle externo para suspender o certame.
Veja a decisão:
Veja o Edital nº 19/2026:
Da Redação














