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URGENTE | Justiça barra pedidos do Avante contra institutos de pesquisa  

O juiz Cassio Borges disse que as recentes atualizações promovidas pelo TSE mudaram as regras do jogo na fiscalização eleitoral ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta segunda-feira (15/06), em duas decisões consecutivas, os recursos apresentados pelo Avante contra duas empresas de pesquisa de mercado. O partido pedia do Instituto Veritá Ltda. e a empresa OPP – O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda. os dados eletrônicos e as planilhas de seus levantamentos eleitorais no formato digital editável do Excel (.xlsx).

A legenda do ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida, argumentava que o recebimento das informações em PDF travava o cruzamento estatístico, o checklist de apuração e a fiscalização metodológica das pesquisas.

Ambas as decisões foram proferidas de forma monocrática pelo juiz eleitoral Cássio André Borges dos Santos. No caso da OPP — referente ao registro de pesquisa nº AM-03018/2026 —, a empresa comprovou que já havia anexado aos autos o banco geral de dados, a relação de entrevistadores, os questionários, a metodologia aplicada e até a nota fiscal do serviço.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à empresa. Já no caso do Instituto Veritá, o órgão ministérial havia opinado a favor do partido, mas o magistrado manteve a mesma linha técnica de entendimento para barrar as duas exigências da legenda.

O relator esclareceu em seus despachos que as recentes atualizações promovidas pela Resolução TSE nº 23.747/2026 mudaram as regras do jogo na fiscalização eleitoral.

Fiscalização presencial ─ A nova redação da norma suprimiu o envio obrigatório de arquivos digitais por e-mail ou mídias escolhidas unilateralmente pelos partidos. O juiz frisou que a legislação atual exige que os dados sejam eletrônicos e auditáveis, mas valida o formato PDF desde que esteja limpo, íntegro e legível para a realização de perícias técnicas.

O magistrado concluiu apontando que o caminho legal correto para os partidos realizarem cruzamentos de dados aprofundados e auditorias metodológicas robustas é a fiscalização presencial.

O texto de regência assegura o direito de as agremiações visitarem a sede ou a filial dos institutos de pesquisa para examinar diretamente os sistemas e mapas originais das empresas.

Avante vai auditar pesquisa que apontou rejeição de David Almeida  

Por fim, o juiz Cássio André Borges dos Santos negou as omissões alegadas pelo Avante, mas assegurou e renovou o prazo legal para que a legenda envie seus representantes para auditar presencialmente os documentos tanto no Instituto Veritá quanto na OPP.

Veja as decisões:

Instituto Veritá

Instituto OPP:

Da Redação

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