Início Política Avante vai auditar pesquisa que apontou rejeição de David Almeida  

Avante vai auditar pesquisa que apontou rejeição de David Almeida  

O pré-candidato ao governo, David Almeida, questiona o resultado do levantamento do pesquisador Afrânio Soares divulgado em maio ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – O diretório estadual do partido Avante, do ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida obteve, nesta segunda-feira (08/06), uma vitória na Justiça Eleitoral para fiscalizar os bastidores das pesquisas de intenção de voto da Action Marketing e Pesquisa (AF Soares Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda).

O motivo central da ofensiva jurídica do Avante é questionar os resultados do estudo registrado sob o número AM-05601/2026, divulgado no último dia 20 de maio deste ano.

O levantamento acendeu o sinal de alerta no partido ao revelar que o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida, lidera os índices de rejeição, registrando 31% de recusa na capital e 33% no interior do estado.

Logo após a divulgação dos números, David Almeida criticou publicamente o resultado da amostragem, colocando em xeque a credibilidade dos dados.

A reação do político foi rebatida diretamente pelo pesquisador Afrânio Soares, dono da Action, que defendeu a metodologia aplicada e a precisão técnica do trabalho de campo realizado pela empresa.

O resultado apontou uma forte rejeição de David Almeida na capital e no interior – FOTO: Reprodução

Direito de fiscalização ─ A vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge atendeu o pedido do Avante alegou o exercício do direito de fiscalização e conferência assegurado pela legislação eleitoral.

Com a decisão favorável, a Action está obrigada a fornecer todos os dados e planilhas em formato digital e editável (arquivo .xlsx) aos advogados do partido, incluindo registros de coleta, controles internos, mapas, relatórios e a identificação dos entrevistadores, sendo preservada apenas a identidade dos eleitores ouvidos.

Ao fundamentar a decisão, a relatora destacou o impacto psicológico que as pesquisas de opinião exercem sobre o eleitorado e a necessidade do controle estatal para evitar distorções no pleito.

A desembargadora citou doutrina jurídica sobre o chamado “efeito manada”, que detalha a tendência de indivíduos votarem em candidatos que aparecem liderando os levantamentos, transformando as pesquisas em ferramentas cruciais de marketing político que exigem total transparência.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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