
Manaus (AM) — Chegou oficialmente ao fim um dos embates jurídicos e midiáticos mais longos e tensos do Amazonas, envolvendo o empresário Ronaldo Lázaro Tiradentes, proprietário da Rede Tiradentes, e o senador Eduardo Braga (MDB), pré-candidato à reeleição neste ano.
O jornalista protocolou a Petição nº 73.521/2026 desistindo definitiva de uma Reclamação que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-governador do Amazonas.
Em despacho assinado nesta terça-feira (16/06), o ministro relator Alexandre de Moraes homologou o pedido. Como o mérito da ação já havia sido julgado desfavorável ao comunicador e confirmado pela Primeira Turma do STF na sessão virtual encerrada no dia 9 de junho de 2026, o ministro recebeu a desistência como uma renúncia ao prazo recursal e determinou à Secretaria Judiciária que certificasse, de forma imediata, o trânsito em julgado do processo — impossibilitando qualquer novo recurso por parte de Tiradentes.
A origem da ação: Censura, ataques e briga política ─ Para compreender o desfecho no STF, é preciso resgatar a origem da disputa, que envolve o senador Eduardo Braga.
O caso começou anos atrás como um desdobramento de uma severa disputa política e de narrativas no Amazonas. Eduardo Braga acionou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) alegando ser alvo de uma campanha sistemática de difamação, ofensas de cunho pessoal e ataques à sua honra promovidos pela Rede Tiradentes e pelo próprio jornalista em seus programas de rádio e televisão.
A Justiça do Amazonas deu razão a Eduardo Braga, determinando que Ronaldo Tiradentes e seu grupo de comunicação retirassem do ar conteúdos considerados ofensivos e se abstivessem de proferir novas ofensas de caráter pessoal contra o político, estipulando multas em caso de descumprimento.
A reclamação no STF ─ Inconformado, Ronaldo Tiradentes recorreu ao STF com uma Reclamação Constitucional contra o TJAM. A defesa do radialista argumentava que a decisão da corte amazonense configurava censura prévia e violava a histórica decisão da ADPF 130, na qual o Supremo barrou a Lei de Imprensa e garantiu a plena liberdade de expressão e de informação jornalística no país.
O STF, contudo, manteve a linha de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não serve de escudo para ataques deliberados à honra alheia. A ação foi julgada improcedente pelo relator ainda em março de 2019 e, em junho de 2026, a Primeira Turma do STF rejeitou o agravo da emissora.
O ponto final decretado por Alexandre de Moraes ─ Percebendo o esgotamento das vias recursais e a pacificação do entendimento dos ministros em favor de Eduardo Braga — defendido pelo escritório do advogado Fabiano Augusto Martins Silveira —, Ronaldo Tiradentes decidiu “jogar a toalha” e abrir mão de estender a batalha jurídica em Brasília.
Com a homologação da renúncia por Alexandre de Moraes, a decisão que protege a honra do senador e impõe limites às declarações da Rede Tiradentes torna-se definitiva, encerrando um dos capítulos mais rumorosos dos bastidores do poder e da imprensa local.
Veja a decisão do ministro Alexandra de Moraes:
Da Redação







