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TCE-AM mantém multa a ex-prefeito de Urucurituba por contratação ilegal

A Corte rejeitou embargos de “Sabugo”, e confirmou irregularidade no preenchimento de vagas de professores sem concurso ─ FOTO: Divulgação

 

Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, por unanimidade, o novo recurso apresentado pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como “Sabugo” (PT). O município fica distante 216 quilômetros de Manaus.

Com a decisão, proferida nesta terça-feira (26/05) durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a Corte manteve integralmente a condenação e a multa aplicada ao ex-gestor por contratações temporárias irregulares de professores em 2018.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

A defesa do ex-prefeito tentava reverter o Acórdão nº 509/2026 por meio de embargos de declaração, alegando supostas omissões e dificuldades financeiras no município do interior do estado.

Necessidade permanente não justifica contrato precário ─ Ao rejeitar o recurso, o conselheiro Josué Cláudio destacou que a defesa buscava apenas rediscutir o mérito de uma irregularidade já consolidada.

Segundo o relator, a Prefeitura de Urucurituba utilizou o mecanismo de contratação temporária para preencher postos de necessidade permanente da rede municipal de ensino, sem a realização de concurso público ou de um processo seletivo objetivo.

─ O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes -, enfatizou o relator.

O tribunal também afastou os argumentos baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), apontando que a gestão não comprovou situação emergencial nem apresentou planejamento para substituir os temporários por servidores efetivos.

O procurador do MPC, Evanildo Bragança, reforçou que o voto original foi detalhado e minucioso, classificando os argumentos da defesa como destituídos de validade.

A punição financeira contra o ex-prefeito “Sabugo”, fixada originalmente no Acórdão nº 2166/2024 no valor de R$ 14,6 mil, decorre de uma representação julgada procedente que flagrou a admissão de docentes sem o devido processo legal.

Com o esgotamento deste recurso, todos os efeitos das condenações anteriores foram mantidos.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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