
Manaus — Uma licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Manicoré (distante 332 km de Manaus) para serviços de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) virou alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta quinta-feira (23/07).
O Pregão Eletrônico nº 022/2026, com impacto direto sobre a regularização de 1.010 imóveis em sete bairros do município, é questionado por supostas manobras para favorecimento de empresa com proposta significativamente mais cara.
A representação com pedido de medida cautelar foi apresentada pela empresa Syfra Consultoria e Assessoria contra a gestão do prefeito Lúcio Flávio do Rosário (PSD).
Segundo a denúncia, a Syfra apresentou a menor proposta comercial no valor de R$ 398 mil, mas acabou desclassificada sob a alegação de incompatibilidades técnicas formais e suposta inexequibilidade do preço.
Após a desclassificação, a prefeitura declarou como vencedora do certame a empresa Geoterra, apresentando uma proposta de R$ 870 mil — gerando uma diferença de R$ 472 mil aos cofres públicos.
A denunciante sustenta que a vencedora foi habilitada mesmo sem cumprir requisitos do edital, como a apresentação de balanços patrimoniais de dois exercícios e a comprovação de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica, além de apontar favorecimento de prazos pela comissão de licitação.
TCE exige esclarecimentos do Prefeito em 5 dias ─ Na decisão monocrática nº 11/2026, publicada nesta quinta-feira (23/07), o conselheiro-relator Alípio Reis Firmo Filho optou por acautelar-se antes de conceder a liminar de suspensão do certame.
O relator determinou a notificação imediata do prefeito Lúcio Flávio do Rosário para que preste esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis sobre a diferença de quase meio milhão de reais entre as propostas e os critérios de habilitação da vencedora.
O Tribunal vai examinar o Parecer Técnico nº 002/2026 – SEMADES, documento da prefeitura que embasou o rechaço da proposta mais barata, e avaliar se os apontamentos de contabilidade justificavam a desclassificação imediata ou se a decisão violou os princípios da competitividade e da isonomia.
Caso as justificativas da Prefeitura de Manicoré não demonstrem o embasamento técnico e a exequibilidade da contratação mais cara, o TCE-AM poderá suspender o processo de adjudicação ou homologação dos serviços nos bairros Santo Expedito, Mazzarello I e II, Auxiliadora, Manicorézinho, Ipasea e Santo Antônio.
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A reportagem do Amazonas365 buscou contato com a assessoria da Prefeitura Municipal de Manicoré e com os responsáveis pela condução da licitação para obter o posicionamento da gestão municipal sobre a representação. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja a decisão:
Da Redação













