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Governo retira verba de emergência no dia em que decreta crise no interior

Manacapuru população sofre com cheia do rio Solimões, e não tem expectativa de socorro do governo estadual ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ A contradição na gestão fiscal e ambiental do Amazonas ganhou contornos ainda mais graves. No exato dia 17 de julho de 2026, quando assinou o Decreto nº 54.711 para “raspar o tacho” da Reserva de Contingência e repassar R$ 3,7 milhões em emendas a parlamentares governistas, o governador Roberto Cidade também oficializou, no mesmo Diário Oficial, o reconhecimento de situação de emergência em dois municípios atingidos pelas cheias: Manacapuru e Santa Isabel do Rio Negro.

A coincidência das publicações escancara o choque entre as prioridades políticas e o avanço do desastre ambiental no estado. De acordo com boletim divulgado pelo próprio Governo do Estado até o dia 17 de junho, 22 municípios do Amazonas já estavam em situação de emergência por conta da cheia dos rios, afetando diretamente 223.259 pessoas em diversas regiões amazonenses.

Mesmo diante do quadro que já atingia mais de 220 mil cidadãos, os Decretos nº 54.713 e nº 54.714 confirmaram o agravamento da calamidade com a subida das águas nos rios Solimões, Manacapuru e Negro. Em Manacapuru, o transbordamento gerou severas inundações nas zonas urbana e rural, resultando em expressivos danos materiais, ambientais, econômicos e sociais.

Quadro idêntico foi homologado para Santa Isabel do Rio Negro, onde bairros inteiros ficaram debaixo d’água. Ambos os decretos têm vigência de 180 dias. A sobreposição dos atos normativos expõe uma evidente inversão de prioridades.

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Ao mesmo tempo em que a Defesa Civil estadual atestava o avanço dos estragos nas comunidades e os números oficiais já escancaravam a dimensão da crise no interior, o governo optou por retirar R$ 3,7 milhões da reserva técnica de proteção para irrigar secretarias de alto apelo eleitoral (Sedecti, Sedel e Sepror) e contemplar a base aliada na Assembleia Legislativa a menos de uma semana das convenções partidárias.

Veja os decretos:

MANACAPURU:

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO:

Da Redação

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