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TCE-AM manda prefeita de Anamã suspender licitação por suspeita de fraude  

A prefeita de Anamã, Kátia Dantas deve suspender qualquer tipo de licitação no município ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta quarta-feira (22/07), a suspensão imediata de todos os atos da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, promovida pela prefeitura municipal de Anamã (município distante 230 quilômetros de Manaus) por suspeita de favorecimento de obras.

O certame, direcionado à escolha de proposta para obras de recuperação de calçadas, meio-fio e sarjetas na sede do município, foi interrompido por suspeita de exigências abusivas e restritivas no edital que prejudicaram a ampla concorrência do processo licitatório.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, em resposta a uma representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Leones Construções e Serviços Ltda.

O ponto central da controvérsia envolve o item 9.14.10 do edital, que condicionava a habilitação das empresas participantes à apresentação de uma Declaração de Responsabilidade Ambiental assinada pelo próprio Secretário Municipal de Meio Ambiente de Anamã.

Para obter o documento junto ao órgão municipal, os licitantes tinham um prazo limite de até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública.

Igualdade de condições ─ Segundo a empresa representante, a exigência criou um obstáculo burocrático que submeteu a participação das concorrentes ao arbítrio de um agente público local, inviabilizando a disputa em igualdade de condições, principalmente para fornecedores sediados fora de Anamã.

Além disso, a instrução técnica da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) apontaram que a legislação federal (Lei nº 14.133/2021) possui rol exaustivo de documentos para habilitação, não autorizando a criação de atestados emitidos por secretarias municipais como pré-requisito eliminatório, o que configurou provável excesso regulatório.

O órgão técnico também identificou um erro material no edital, que citava uma lei inexistente para tentar fundamentar a regra.

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Outro agravante analisado pelo relator foi a falta de transparência nas respostas às impugnações. Embora a Representante tenha protocolado contestação em tempo hábil, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Anamã não publicou a resposta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), violando os deveres de publicidade.

Diante da homologação do certame com apenas um participante, o conselheiro destacou o risco iminente de prejuízo ao erário e determinou que a prefeita Kátia Maria Dantas, suspenda qualquer assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço ou pagamentos decorrentes da licitação, sob pena de sanções.

A gestão municipal tem o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da ordem e apresentar defesa formal à Corte de Contas.

Veja a decisão:

Da Redação

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