
Manaus (AM) ─ O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu uma ordem institucional determinando que a prefeitura de Tabatinga (município distante 1.100 quilômetros de Manaus) efetue o desligamento imediato de 14 servidores temporários mantidos de forma irregular na administração municipal.
A decisão unânime, publicada na última quarta-feira (03/06), estabelece um prazo rígido de 30 dias para que o atual chefe do executivo comprove o cumprimento dos desligamentos, sob pena de sofrer sanções financeiras e nova aplicação de multa.
A determinação do tribunal é o desfecho de uma representação formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A fiscalização constatou que os colaboradores foram admitidos de forma direta no período de abril de 2019 a março de 2024, sem a realização de prévio Processo Seletivo Simplificado, o que contraria a Lei Municipal nº 828/2018 e o artigo 37 da Constituição Federal.
Como informação secundária do julgamento, o colegiado negou o recurso de reconsideração do ex-prefeito Saul Nunes Bemerguy (MDB) e manteve a multa individual de R$ 13.654,39 aplicada ao político.
O recurso do ex-gestor serviu apenas para ajustar os termos técnicos do acórdão, esclarecendo que a obrigação de demitir o pessoal é da instituição prefeitura de Tabatinga, e não uma sanção pessoal do antigo administrador.
Saul Bemerguy tem 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo, sob risco de cobrança judicial e protesto do título.
Veja a decisão:
Da Redação









