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Justiça mantém prisão de cabo da PM envolvida na morte de jovem na zona Oeste  

A operação policial da Rocam terminou com a morte de João Paulo em março deste ano ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor da cabo da Polícia Militar do Amazonas, Fernanda Braga de Oliveira. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, que não vislumbrou ilegalidade patente na manutenção da custódia cautelar.

A policial foi presa preventivamente no âmbito da Operação Simulacrum, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) em março deste ano, que investiga a morte de João Paulo Maciel dos Santos, ocorrida em outubro de 2025, na zona Oeste de Manaus.

A defesa da investigada pleiteava a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas. Subsidiariamente, requereu a conversão em prisão domiciliar, sustentando que a policial é mãe de duas crianças menores de 12 anos em situação de vulnerabilidade comprovada por laudos médicos e escolares.

Os advogados Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho e Tarcísio Neves de Souza alegaram ainda a ausência de requisitos para a prisão provisória e apontaram suposta inovação de fundamentos na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Ao analisar a tutela de urgência, contudo, o ministro presidente entendeu que o acórdão questionado não apresenta teratologia ou manifesta ilegalidade que justificasse a intervenção imediata da Corte em sede de cognição sumária.

Com o indeferimento da liminar, foram solicitadas informações detalhadas ao TJAM e ao juízo de primeira instância, determinando-se a posterior remessa dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Operação Simulacrum ─ A prisão da cabo Fernanda integra a ação coordenada pelo MPAM que levou para a cadeia diversos policiais militares, entre eles o capitão Wilkens Diego Feitosa da Silva, integrante da tropa especializada Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam).

De acordo com as investigações do Ministério Público, os agentes foram denunciados pela prática de homicídio qualificado e fraude processual (alteração da cena do crime).

O processo traz como corréus outros membros da corporação, incluindo Jean Thiago Correia Negreiros, Alain Jose Campos da Silva Junior, Humberto Gondim Barbosa Neto Passos, Luilson Marlon Valentim, Rudicimar Cunha Cativo, Marcel Alves de Paiva, Denis Ferreira de Souza, Gelson Zanelato Filho, Tiago Salim de Lima, Tiago Pereira de Oliveira, Silvano dos Santos de Lima, André Matos de Brito, Roniery Cruz Gonçalves, Jurandir Sena da Silva Junior, Gean Gurgel Leal, Francoa de Jesus Gurgel Leitão e Ronildo Farias de Souza Filho.

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O mérito do Habeas Corpus impetrado no STJ ainda aguarda julgamento definitivo pela Sexta Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Veja a decisão:

Da Redação

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