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PL de Eduardo Braga garante auxílio emergencial para motoristas de aplicativos

Senador do Amazonas também apresentou proposta criando o Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos

Manaus (AM) ─ Os motoristas e motociclistas de aplicativos poderão receber um auxílio emergencial mensal até o final do ano. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) na reabertura dos trabalhos do Legislativo.  Autor da emenda que garantiu o acordo para a inclusão dos taxistas entre os beneficiários da chamada PEC das Bondades, no final de junho, Braga argumenta que motociclistas independentes de transporte de passageiros e mercadorias acionados por aplicativos digitais também são impactados diretamente pela elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis.

 

O PL 2110/22 não determina um valor mensal para o auxílio. Esse valor, a ser pago pelo governo federal, deverá ser estipulado em regulamento para motoristas e motociclistas cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Em outro projeto apresentado ao Senado, o PL 2109/22, Eduardo Braga cria o Cadastro Nacional de Motoristas de Aplicativos, que vai reunir informações básicas sobre esses profissionais, incluindo o número de horas trabalhadas nos últimos três anos.

 

O líder do MDB aponta estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o qual existem no país 945 mil motoristas de aplicativo e taxistas, 322 mil motociclistas que fazem entregas, 222 mil mototaxistas e 55 mil trabalhadores que usam outro meio de transporte para entregar produtos – os dados são referentes a 2021.

 

“Concedendo a esses beneficiários um auxílio de até R$ 1.000 e considerando as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões aprovado pela Emenda Constitucional nº 123 de 2022, somente para os taxistas”, justifica Braga.

 

O projeto exclui do auxílio emergencial motoristas e motociclistas que sejam servidores públicos, ainda que aposentados; sócios de sociedade empresárias ativas; que exerçam qualquer outra atividade remunerada; e que tenham realizado menos de 30 horas semanais de trabalho como motoristas ou motociclistas de aplicativos, em média, nos últimos 6 meses.

 

Segundo a proposta, que terá que ser discutida e votada no Senado e na Câmara, o Poder Executivo regulamentará a formação da lista de beneficiários e a operacionalização do auxílio, bem como a sistemática de seu pagamento.

 

 

Com informações da assessoria de imprensa

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