
Manaus (AM) ─ A ministra convocada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilsoni de Freitas negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RMS 78033/PA) apresentado pela Cooperativa dos Garimpeiros Mineradores e Produtores de Ouro do Tapajós (Coopouro).
A decisão monocrática, publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (21/07), a magistrada ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e manteve a suspensão do CNPJ e das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) da entidade, fundamentada no art. 319, VI, do Código de Processo Penal para conter o risco de reiteração delitiva e combater a usurpação de bens da União e a lavagem de capitais.
As investigações revelam que a Coopouro vinha sendo instrumentalizada por uma organização criminosa para dar aparência de legalidade — a prática conhecida como “esquentamento” — a minério de origem clandestina.
A medida cautelar baseia-se na apreensão em flagrante de 7,133 kg de ouro bruto sem comprovação legal, em dados telemáticos que indicam uma rede de comércio ilegal operando no Amazonas, Roraima, Pará e Rondônia com rota para a Bolívia, e em transações atípicas realizadas sem autorização do Banco Central do Brasil, prerrogativa restrita às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
A relatora rejeitou os argumentos da defesa de que a paralisação geraria “morte civil” ou violaria o princípio da intranscendência da pena em relação aos cooperados.
A ministra destacou que a suspensão de atividades possui caráter preventivo, e não de sanção antecipada, e acrescentou que alegações sobre a implementação de programas de compliance e reorganização administrativa da cooperativa não anulam automaticamente os indícios de autoria, exigindo análise no juízo de origem, e não na via estreita do mandado de segurança.
Veja a decisão:
Da Redação







