
Manaus (AM) — O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, no início da semana, um investigação sobre a suposta omissão por parte da Câmara de Manaus (CMM) no tratamento dado a uma representação por quebra de decoro contra o vereador Rosinaldo Bual. O parlamentar foi preso em 2025, pela operação “Casa de Vidro” do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
A denúncia original aponta que o pedido de abertura de procedimento político-administrativo contra o parlamentar foi protocolado na Câmara no dia 6 de outubro do ano passado. O parlamentar é acusado em uma esquema de “rachadinha” e realizar empréstimos à servidores da Casa
Inicialmente, a 79ª Promotoria de Justiça havia decidido pelo arquivamento do caso por entender que não existiam indícios de improbidade administrativa ou dano aos cofres públicos.
Na época, o autor da representação recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que, por maioria de votos, rejeitou o arquivamento e determinou que os fatos fossem investigados mais a fundo.
O MPAM esclareceu que a abertura do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000457-2 não interfere na autonomia do Poder Legislativo e nem faz julgamento sobre o mérito se o vereador deve ou não perder o mandato, uma vez que a punição por quebra de decoro é de competência exclusiva dos próprios parlamentares, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.
O objetivo do promotor Antônio José Mancilha é fiscalizar estritamente a regularidade administrativa da tramitação, avaliando se a Mesa Diretora da Casa cometeu mora procedimental injustificada ou violou os princípios constitucionais da legalidade, motivação, publicidade e a razoável duração do processo.
Rosinaldo Bual deixa a prisão, mas segue afastado da Câmara de Manaus
Como parte das primeiras medidas determinadas na portaria assinada em 15 de junho de 2026, o órgão ministerial determinou o cumprimento de diligências internas para colher informações detalhadas junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus sobre o andamento real do expediente do denunciante.
Veja a decisão:
Da Redação








