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Justiça nega prisão domiciliar à mulher que usava casa para tráfico de drogas em Manaus

Aline Nazaré Araújo foi presa com Rebeca Moreira Borges, Silvia Moreira de Almeida, e Thiago Nazaré Araújo ─ FOTO: Erlon Jorge/PCAM

 

Manaus (AM) — O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e manteve a prisão preventiva de Aline Nazaré Araújo.

Ela é acusada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após ser flagrada com mais de um quilo de cocaína dentro de sua própria residência no bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus, durante operação policial no dia 7 de agosto de 2025.

A defesa pleiteava a soltura ou a conversão da custódia em prisão domiciliar pelo fato de a ré ser mãe de uma criança de 7 anos.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram no local 1,2 kg de cocaína, porções de maconha, balança de precisão, rádio comunicador, sete aparelhos celulares e dinheiro em espécie.

A Defensoria Pública argumentou no recurso que a legislação federal e o entendimento dos tribunais superiores garantem de forma quase automática a prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos, desde que o delito não tenha sido cometido com violência ou contra os próprios dependentes.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca convalidou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), apontando que o benefício da prisão domiciliar não é absoluto e comporta exceções graves.

O relator destacou que a comercialização e o armazenamento de grandes volumes de entorpecentes no próprio ambiente familiar descaracterizam a residência como um espaço de proteção.

Crianças exportas à criminalidade ─ Para o magistrado, transformar o lar em ponto de venda de drogas gera uma situação excepcionalíssima de risco que expõe diretamente a criança à criminalidade, o que impede a concessão da benesse.

Outro fator determinante para manter a acusada em regime fechado foi o histórico criminal detalhado pelo Ministério Público, que revelou que Aline responde a outras ações penais e já possui condenação anterior por tráfico de drogas.

O ministro do STJ também levou em conta um estudo psicossocial realizado no processo, o qual atestou que o menor não se encontra em desamparo absoluto, estando assistido por outros familiares.

Com base nesses elementos de reiteração delitiva e perigo à ordem pública, o STJ julgou inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas e manteve a ré na ala feminina do sistema prisional do Amazonas.

Veja a decisão:

Da Redação

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