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Justiça Eleitoral determina bloqueio de R$ 93 mil de contas do ex-vereador Paulo De Carli  

Paulo De Carli foi vereador de Manaus nos anos 90, a agora, mora na capital paulistana ─ FOTO: Reprodução/FB  

 

Manaus (AM) — O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, determinou nesta segunda-feira (22/06), o bloqueio e a liquidação imediata de ativos financeiros e mobiliários pertencentes ao ex-vereador de Manaus, Paulo Carlos de Carli, que exerceu o mandato na capital amazonense nos anos 90. Atualmente, ele atual como empresário no sudeste do Brasil

A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região para a cobrança de uma dívida consolidada no valor de R$ 93.646,58, referente a multas eleitorais acumuladas.

A ordem de penhora atinge diretamente aplicações financeiras e investimentos mantidos pelo ex-parlamentar na instituição financeira XP S.A. Inicialmente, o andamento das cobranças judiciais havia sido suspenso por este juízo após as partes celebrarem um acordo de parcelamento do débito.

No entanto, a Fazenda Nacional informou ao magistrado que o acordo foi supervenientemente indeferido na esfera administrativa, o que invalidou a suspensão anterior e forçou a retomada das medidas de execução forçada para garantir a quitação do rombo fiscal.

Com a nova determinação, o Banco XP recebeu ordens para obstaculizar qualquer tentativa de resgate por parte do devedor e proceder à liquidação dos papéis ou valores mobiliários disponíveis até o teto da dívida.

A decisão do juiz Adonaid Tavares estabelece ainda que, enquanto a liquidação total não for concluída, fiquem também penhorados todos os frutos decorrentes das aplicações, o que engloba dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos diversos, que deverão ser depositados em uma conta judicial à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Veja a decisão:

 

Da Redação

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