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MPAM cria projeto para dar acolhimento a vítimas de crimes em Amaturá

Os procedimentos vão notificar sobreviventes e familiares de crimes violentos sobre o andamento dos processos com linguagem simples ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) — A Promotoria de Justiça da Comarca de Amaturá, no interior do Amazonas, anunciou uma medida inédita para garantir os direitos e o acolhimento de vítimas de crimes graves e seus familiares. O órgão instaurou um Procedimento Administrativo para padronizar, sistematizar e documentar a comunicação ativa com os cidadãos diretamente afetados pela criminalidade no município, distante 900 quilômetros de Manaus.

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça titular Lucas Donato Primo Costa, visa quebrar o antigo paradigma jurídico que reduzia a vítima a uma mera testemunha ou meio de prova.

A partir de agora, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) adotará uma postura ativa de aproximação, garantindo que sobreviventes ou parentes de vítimas recebam informações transparentes e atualizadas sobre o curso da persecução penal.

Foco em crimes violentos e linguagem simples ─ O projeto foca prioritariamente em processos criminais de alta gravidade em Amaturá, como homicídios e crimes violentos cometidos contra crianças e adolescentes.

A comunicação com as famílias será feita por meio de notificações extrajudiciais redigidas em linguagem simples, clara e acessível, deixando de lado o tradicional “juridiquês”.

A medida segue os parâmetros do Pacto Nacional de Linguagem Simples do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As comunicações oficiais serão enviadas, no mínimo, no momento do oferecimento da denúncia à Justiça, permitindo que a família saiba exatamente quando a ação penal contra o acusado foi iniciada.

Resgate do protagonismo ─ De acordo com o texto da portaria, o processo penal brasileiro historicamente privilegiou a relação entre o Estado e o réu, deixando a vítima em uma posição periférica.

A nova prática busca fazer com que a resposta institucional à violência não se limite apenas à punição do autor do fato, mas ofereça amparo e dignidade a quem suportou as consequências do delito.

A iniciativa atende às diretrizes do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina o dever de informar as vítimas sobre atos processuais relevantes, incluindo a prisão ou a soltura de acusados.

O procedimento administrativo terá o prazo inicial de um ano para consolidação e acompanhamento das metas na comarca.

Veja a decisão:

 

Da Redação

 

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