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PDT-AM regulariza mídias e garante tempo de rádio e TV na aliança com o Avante 

A juíza eleitoral federal Maria Elisa Andrade disse que partido cumpriu a obrigação após intimação judicial — FOTO: Reprodução

Manaus (AM) — O Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT/AM) regularizou, de forma superveniente, a entrega dos arquivos de mídia de sua propaganda partidária no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A decisão, assinada pela relatora do caso, juíza federal Mara Elisa Andrade, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26/05), após o documento ter sido disponibilizado na segunda-feira (25/05).

A movimentação jurídica possui forte reflexo nos bastidores da corrida eleitoral deste ano. O PDT integra formalmente o círculo de alianças que apoia o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas pelo Avante.

A regularização do processo e o consequente arquivamento da ação asseguram que a sigla mantenha seu espaço e tempo de exibição, garantindo ao bloco governista o uso estratégico das inserções partidárias durante o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ao longo deste primeiro semestre de 2026.

Intimação sob pena de crime de desobediência

O pedido de veiculação das inserções havia sido deferido pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2025, com o início das exibições marcado para o dia 13 de abril de 2026. No entanto, a Seção de Autuação, Distribuição e Partidos Políticos (SEADIP) do TRE-AM identificou que a legenda não havia anexado os conteúdos veiculados dentro do prazo legal.

Pela Resolução TSE nº 23.679/2022, as siglas têm até cinco dias após a primeira exibição para fornecer as mídias à Justiça para fins de controle de conteúdo. O atraso motivou uma ordem expressa com intimação pessoal à presidência do PDT-AM para sanar a falha em cinco dias, sob pena de responsabilização criminal por desobediência.

Regularização e arquivamento

A agremiação, representada pelo advogado Julio Cesar de Almeida Lorenzoni, atendeu à determinação judicial e enviou os links de armazenamento virtual contendo as propagandas institucionais. Ao notar que a falha foi corrigida a tempo, antes do fechamento do semestre de exibição, a relatora descartou sanções automáticas e ordenou o arquivamento dos autos.

Verifica-se que a agremiação partidária, embora tenha incorrido em atraso na juntada dos arquivos, promoveu sua regularização após intimação judicial, ainda no curso do semestre de veiculação, restando atendida a finalidade fiscalizatória da norma -, ressaltou a juíza Mara Elisa Andrade em seu voto.

Veja a decisão:

Da Redação

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