
Manaus (AM) ─ Em decisão monocrática assinada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reformou parcialmente, nesta terça-feira (09/06), a medida cautelar que travava o concurso público da Prefeitura Municipal de Codajás (Edital nº 01/2025).
A Corte liberou a homologação do certame para a maioria das funções, mas manteve a suspensão do resultado definitivo para postos estratégicos nas áreas de educação, saúde e infraestrutura por persistirem indícios de graves irregularidades legais e operacionais.
A decisão atende a manifestações da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) e do Ministério Público de Contas (MPC).
O principal entrave mantido pelo órgão fiscalizador aponta que a prefeitura, sob a gestão do prefeito Antônio Ferreira dos Santos, ofertou no edital um quantitativo de vagas muito superior ao número de cargos efetivamente criados por lei municipal.
O setor pedagógico e o de suporte estudantil concentram os maiores excessos, com destaque para o cargo de Professor de 1ª classe, que teve 341 vagas anunciadas no edital para apenas 231 previstas na legislação local — uma diferença de 110 vagas sem amparo legal.
Descompassos semelhantes foram identificados para as funções de Pedagogo, Manipulador de Alimentos e Agente de Limpeza Educacional, totalizando dezenas de contratações sem lastro jurídico que poderiam gerar falsas expectativas de direito subjetivo à nomeação.
Além do inflacionamento de vagas na educação, a segurança jurídica e operacional no setor de infraestrutura motivou o veto à homologação do cargo de Oficial de Manutenção na especialidade de Elétrica.
Qualificação formal ─ O tribunal identificou que a prefeitura tentou adequar a legislação local ao edital suprimindo exigências técnicas por meio de uma lei complementar. Contudo, a avaliação dos candidatos limitou-se a provas teóricas, sem a realização de exames práticos.
O relator enfatizou que a ausência de qualificação formal ou de testes práticos para funções de alto risco elétrico viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, expondo servidores e usuários do serviço público a riscos severos de acidentes.
O setor de saúde do município também apresentou inconformidades regulatórias de última hora no cargo de Técnico em Radiologia.
Embora os questionamentos anteriores sobre carga horária tivessem sido sanados por legislação recente, um laudo técnico superveniente constatou que o edital exige o registro no conselho profissional da categoria como requisito para a investidura na função, mas a lei municipal que rege o cargo não faz essa previsão, gerando um conflito direto com os princípios constitucionais da legalidade.
Visando afastar o chamado perigo da demora reverso — que penalizaria candidatos de áreas devidamente regularizadas e comprometeria serviços essenciais do município —, o TCE-AM considerou adequado liberar o andamento do certame para as vagas regulares.
Veja o Edital Edital nº 01/2025:
O prefeito de Codajás foi formalmente notificado e possui o prazo de 15 dias para apresentar a comprovação do cumprimento da decisão e manifestar sua defesa técnica.
Entre as alternativas sugeridas pelo tribunal para o impasse na área de infraestrutura está a aplicação de provas práticas complementares ou a instituição de um cronograma obrigatório de treinamento técnico e certificação em NR-10 para os aprovados antes do início das atividades de campo.
Veja a decisão:
Da Redação



















