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Decisão do STJ trava reajuste de 28,86% para servidores da Suframa no Amazonas  

O ministro relator Paulo Sérgio Domingues devolveu o processo para o TRF1 para aguardar repercussão geral ─ FOTO: Rafael Luz/STJ  

 

Manaus (AM) ─ O pagamento da correção monetária sobre o reajuste de 28,86% para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) entrou em uma nova fase de espera. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e travou o andamento do processo.

A liberação dos valores depende, agora, de o STJ fixar uma tese de repercussão geral (Tema 1.033) para definir, de forma definitiva, como funcionam os prazos e a prescrição para cobranças coletivas na Justiça.

O caso envolve a cobrança de diferenças sobre parcelas pagas administrativamente pela autarquia. O reajuste vai beneficiar cerca de 495 servidores ativos da Suframa.

O TRF-1 já havia dado parecer favorável aos trabalhadores por entender que o prazo de cobrança foi suspenso por protestos judiciais do sindicato.

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No entanto, como a Suframa recorreu e o tema afeta processos em todo o país, o ministro relator Paulo Sérgio Domingues determinou que a ação fique paralisada na origem até que o STJ fixe a regra padrão para esse tipo de processo.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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