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Decisão do STF obriga Governo do Amazonas a assumir dívida trabalhista de empresa terceirizada

Ministro Dias Toffoli rejeitou reclamação apresentada pelo Governo do Estado e determinou o pagamento ─ FOTO:  Ton Molina/STF

 

Manaus (AM) ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação que obriga o Governo do Amazonas a pagar verbas trabalhistas devidas a uma ex-funcionária de uma empresa terceirizada contratada pelo Executivo no período de 2019, na época do governo Wilson Lima.

Em decisão monocrática, o ministro relator Dias Toffoli rejeitou a Reclamação Constitucional apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), confirmando que a gestão estadual falhou em seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas durante a vigência do contrato.

A ação teve origem na Justiça do Trabalho do Amazonas (TRT-11) e foi ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo cobrava o adimplemento de salários atrasados — referentes aos meses de setembro a dezembro de 2019 —, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e depósitos não efetuados do FGTS em favor da trabalhadora Samira Monteiro Oliveira dos Santos.

Em sua defesa, o Estado sustentava que não poderia ser responsabilizado subsidiariamente de forma automática pelo simples inadimplemento da prestadora de serviços, alegando afronta às teses de repercussão geral fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118.

Governo permanecei omisso ─ Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli destacou que a condenação imposta pelas instâncias trabalhistas não se baseou em culpa presumida ou mera inversão do ônus da prova, mas na comprovação de que o Estado permaneceu omisso mesmo diante das irregularidades reiteradas da contratada.

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De acordo com a decisão, ao constatar a inércia fiscalizatória e a omissão do ente público, o STF não pode utilizar a Reclamação Constitucional para reexaminar provas já validadas, mantendo na íntegra a obrigação do Governo do Amazonas em quitar o crédito trabalhista.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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