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STJ mantém cobrança da taxa de fiscalização da Suframa após recurso do Cieam

O ministro Teodoro Silva Santos justificou que a taxa é legítima e serve para custear o poder de polícia da Suframa ─ FOTO: Irailton Menezes/TJCE

 

 

Brasília (DF) — A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o Recurso Especial do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) que tentava derrubar a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), aplicada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O colegiado seguiu integralmente o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, validando a legalidade do tributo no Polo Industrial de Manaus (PIM). A ação começou na Justiça Federal do Amazonas como um Mandado de Segurança (nº 1001837-18.2017.4.01.3200) impetrado pelo Cieam contra a Suframa

De acordo com a legislação vigente e os autos do processo, a TCIF é cobrada com base em valores fixos e limites percentuais sobre as mercadorias. O custo é composto por uma parcela de R$ 200,00 por cada pedido de licenciamento de importação ou por nota fiscal em registro de ingresso de mercadorias, limitado a 0,5% do valor total dos bens.

Somado a isso, é cobrado o valor de R$ 30,00 por cada mercadoria individual constante no pedido ou na nota fiscal, também com limite de 0,5% do valor individual do item.

Nos casos específicos de insumos, componentes e peças destinados a integrar o processo fabril do PIM, esses limites percentuais sobem para 1,5%.  A entidade que representa as indústrias do Amazonas argumentava que a TCIF possuía desvirtuamento tributário, duplicidade de cobrança, efeito confiscatório e base de cálculo própria de impostos.

Taxa é legítima ─ O ministro relator destacou que a taxa é legítima e serve para custear o poder de polícia da Suframa, que engloba a vistoria física, o controle aduaneiro e o acompanhamento dos Processos Produtivos Básicos (PPBs).

A decisão do STJ também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2025 definiu que a discussão sobre a taxa possui natureza infraconstitucional.

Com o julgamento unânime da Segunda Turma — composto também pelos ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze —, a Suframa garante juridicamente a manutenção da arrecadação da TCIF.

Veja a decisão:

Da Redação

 

 

 

 

 

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