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Justiça reconhece erro e manda Tadeu de Souza pagar diferença de multa eleitoral  

Tadeu de Souza tem o prazo de 15 dias para quitar a dívida com a Justiça Eleitoral ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O ex-vice-governador do Amazonas e atual candidato a deputado federal pela Federação União Progressistas, Tadeu de Souza (PP), foi intimado pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus a quitar o saldo remanescente de uma multa eleitoral no valor originário de R$ 15 mil.

A determinação consta em decisão do juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, no âmbito do processo de Cumprimento de Sentença nº 0600307-46.2024.6.04.0032, movido pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas.

O impasse na execução decorreu de um erro material registrado no mandado de intimação expedido anteriormente pelo cartório eleitoral. Na ocasião, o documento informava equivocadamente que o valor da condenação seria de R$ 5 mil.

Confiando na notificação oficial, a defesa do candidato efetuou o recolhimento dessa quantia por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e requereu a extinção do processo. Contudo, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça reconheceu a falha de digitação no mandado e ressaltou que a sentença transitada em julgado fixava a penalidade no patamar de R$ 15 mil.

Diante da constatação, o magistrado acolheu o pedido do órgão ministerial e fixou o prazo de 15 dias para que o candidato promova o cálculo atualizado e efetue o pagamento do montante restante.

Pendência não gera inelegibilidade ─ A decisão estabelece que sobre a multa incidirão juros e correção monetária desde a data do ilícito praticado, nos termos das normas do Tribunal Superior Eleitoral, abatendo-se unicamente a quantia que já foi quitada.

A pendência do saldo devedor não gera a inelegibilidade imediata nem impede o prosseguimento da campanha de Tadeu de Souza à Câmara dos Deputados, uma vez que o débito decorre de pena pecuniária e o candidato demonstrou boa-fé ao realizar o pagamento do valor informado pelo próprio Poder Judiciário.

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Entretanto, o descumprimento da nova ordem judicial no prazo estabelecido impedirá a expedição da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o deferimento definitivo do registro de candidatura e para uma eventual diplomação em caso de eleição, o que exige a regularização rápida do pagamento para afastar riscos jurídicos ao seu projeto político na chapa do governador Roberto Cidade.

Veja a decisão:

Da Redação

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