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STF analisa “emenda jabuti” da Aleam que abre brecha para à corrupção no Amazonas  

Na época da aprovação da medida, Roberto Cidade comandou a Casa Legislativa por três mandatos ─ FOTO: Danilo Melo/Aleam

 

Manaus (AM) — O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.508), que contesta a Emenda Constitucional n.º 132, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 2022. A medida criou regras rígidas de prescrição para processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), abrindo uma perigosa brecha para a impunidade e enfraquecendo o combate à corrupção no Estado.

A chamada “emenda jabuti” foi aprovada durante o governo de Wilson Lima — atual pré-candidato ao Senado Federal —, período em que o Executivo concentrava a maior bancada de sustentação dentro do Poder Legislativo.

Na época, o atual governador Roberto Cidade, e candidato à reeleição, presidiu a Casa Legislativa por três mandatos consecultivos.

Foi com o aval direto e alinhamento dos deputados estaduais que a gestão acumulou a aprovação de uma série de operações de crédito, endividando o Amazonas em mais de R$ 17 bilhões ao longo dos mandatos.

Agora, a medida tornou-se alvo direto da ação movida no STF pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade contesta a validade da norma e tenta derrubar o texto aprovado pelos deputados amazonenses.

A análise do caso no Plenário Virtual, contudo, a ADI 7.508 foi suspensa após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes da interrupção, o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela constitucionalidade da norma estadual, deixando o desfecho do controle externo amazonense pendente do retorno dos autos por Dino.

Emenda favorece quem desvia recursos ─ Na prática, a regra criada pela Aleam pretende engessar a capacidade de apuração e punição da Corte de Contas.

Ao fixar prazos prescricionais contados estritamente a partir da data de ocorrência do fato — e não a partir da descoberta da irregularidade ou da omissão na prestação de contas —, a emenda estabelece uma corrida contra o tempo em que o maior favorecido é quem desvia recursos públicos.

Em um estado de dimensões continentais como o Amazonas, onde a fiscalização em municípios isolados do interior exige logística complexa e auditorias demoradas, predeterminar um limite temporal inflexível funciona como uma espécie de “anistia preventiva”.  

Se a apuração não for concluída dentro do prazo imposto pelos deputados, rombos milionários aos cofres públicos simplesmente caducam, deixando a sociedade sem o devido ressarcimento e transformando o tempo no principal aliado da impunidade.

Veja a decisão:

Da Redação

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