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Justiça cassa mandato de vereador Elan Alencar por fraude na cota de gênero  

Elan Alencar estava sendo investigado pelo TRE-AM que agora decidiu pela cassação ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta segunda-feira (30/06), o mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão impacta diretamente a composição da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a chapa proporcional do partido Democracia Cristã (DC).

A cassação do mandato foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a candidatura de Joana Cristina França da Costa, pelo DC em 2024, foi utilizada de forma simulada para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

─ Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral -, afirmou o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

 Precedente do TSE e consequências da decisão ─ A decisão do TRE-AM alinha-se ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero como abuso de poder político. A sentença reforça esse princípio: “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”.

Com a anulação dos votos do DC, a recontagem do quociente eleitoral deverá reconfigurar as cadeiras na Câmara Municipal. A expectativa é que a ex-vereadora Glória Carrate (PSB) seja beneficiada pela decisão, podendo assumir uma vaga no legislativo municipal.

Veja a decisão

Da Redação

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