Área técnica da ANEEL nega transferência da Amazonas Energia para o grupo J&F

Amazonas Energia foi vendida este ano para os irmãos Batista ─ FOTO: Junio Matos/A Crítica

 

Brasília (DF) ─ As áreas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendaram o indeferimento do plano de transferência de controle da Amazonas Energia, apresentado pelo grupo J&F, dos irmãos Batista, por meio dos fundos Futura e Milão, atualmente nas mãos da Oliveira Energia.

 

Segundo a Nota Técnica (NT nº 188/2024), publicada nesta terça-feira (24/09), a proposta não atende às condições estabelecidas pela Medida Provisória (MP nº 1.232/2024) para garantir a recuperação da concessão em até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores.

 

Já a NT nº 167/2024, também publicada nesta terça-feira, dá aval para a conversão dos contratos das termelétricas compradas da Eletrobras pelo grupo J&F em CERs (Contratos de Energia de Reserva), também nos termos da MP. Os processos estão sob relatoria dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna, respectivamente.

 

Decisão judicial ─ Apesar das ponderações dos técnicos da agência, uma decisão judicial emitida na última segunda-feira (23/09) pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a ANEEL aprove em até 48 horas a transferência de controle, nos termos apresentados pela proponente. O prazo de 48 horas conta a partir do recebimento da intimação pela agência, o que não havia ocorrido até o início da noite desta terça-feira (24/09), segundo fontes.

 

Sob pena de “medidas interventivas necessárias” para concretizar a determinação, a agência deve assinar o termo aditivo ao contato de concessão no prazo indicado. Ela também deve efetivar a implementação da transformação dos contratos das termelétricas.

 

Flexibilizações ─ Os técnicos da agência optaram por manter as recomendações quanto às flexibilizações previstas inicialmente para a transferência de controle da Amazonas Energia ao grupo J&F, de R$ 8 bilhões a serem repassados às tarifas. Eles entendem que não foram apresentadas justificativas suficientes para se alterar as análises e acatar o pleito de repasse de R$ 15,8 bilhões aos consumidores, conforme queriam os compradores.

 

Também reforçam que não ficou demonstrada a capacidade técnica do grupo no segmento de distribuição. Assim, sugerem que, caso a diretoria aprove a transferência, estabeleça a obrigação de que sejam contratados profissionais de “notória capacidade técnica no segmento de distribuição” para comporem o quadro diretor da concessionária.

 

As contratações devem ser comprovadas em até 90 dias a contar da assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.

 

Equilíbrio econômico-financeiro ─ A NT questionou a proposta dos compradores em relação ao equacionamento da dívida da distribuidora. A intenção dos proponentes de assumir os créditos devidos ao grupo Eletrobras, conforme informado, não solucionaria o endividamento da empresa, uma vez que os valores seriam apenas transferidos de um credor para outro, o que implicaria em impacto financeiro expressivo com o serviço da dívida.

 

─ Não definir o seu equacionamento como condição à transferência, como agora requer o pretenso controlador, poderia imputar riscos à sustentabilidade da concessionária, a qual poderia incorrer em juros superiores a R$ 1,2 bilhão ao ano, pelo prazo previsto das flexibilizações regulatórias, se observado o compromisso que se apresenta na contribuição.

 

Por fim, as áreas destacam que permanece a recomendação de caducidade da concessão, tendo em vista que “a Amazonas Energia não apresenta condições econômico-financeiras de manter, de forma sustentável, a prestação do serviço de distribuição de energia, agravado pela inadimplência setorial”.

 

Com informações da agenciainfra.com

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