
Manaus (AM) — O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, determinou um novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre o pedido de extinção da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sob máquinas e equipamentos adquiridos pela Amazonas Energia S.A., agora sob o controle do Grupo J&F através da Âmbar Energia.
Semana passada, o ministro anulou uma decisão anterior do TRF1 que validava a obrigatoriedade do pagamento da taxa pela concessionária. Farias também solicitou que a Justiça contenha falhas processuais e contradições lógicas identificadas na sentença original.
A disputa gira em torno da TCIF, instituída em 2017 sobre o licenciamento e registro de mercadorias que ingressam na Zona Franca de Manaus. A Amazonas Energia contesta a legalidade da taxa, alegando falta de equivalência entre o custo real da fiscalização da Suframa e o valor cobrado, ferindo o princípio tributário da “referibilidade”.
Após derrotas nas instâncias inferiores, a concessionária recorreu ao STJ. O ministro Gurgel de Faria acolheu a tese de negativa de prestação jurisdicional pelo TRF1, ao identificar uma contradição insuperável na decisão do tribunal regional.
O acórdão anulado afirmava que o valor da taxa considerava o custo do serviço, mas também declarava que “não há demonstração efetiva da inexistência de razoável equivalência” entre custo e valor, falha que a defesa da Âmbar Energia soube explorar para reabrir a discussão judicial.
Posicionamento da Suframa ─ Em resposta ao Amazonas 365, a Suframa esclareceu, por meio de nota, que a decisão do STJ possui natureza puramente processual e não examinou definitivamente a validade da TCIF, tampouco declarou a inexigibilidade da cobrança em favor da Amazonas Energia.
A autarquia ressaltou que o mérito da controvérsia permanece pendente de julgamento, não sendo possível afirmar um resultado favorável ou desfavorável a qualquer das partes neste momento.
A Suframa informou ainda que a decisão proferida em processo individual, que não possui efeito automático sobre outras empresas ou cobranças, está sob análise de seu corpo jurídico e que não há impacto financeiro imediato em seu orçamento, uma vez que o valor bilionário mencionado não foi reconhecido ou fixado pelo STJ neste julgamento.
A autarquia reafirmou seu respeito às decisões judiciais e o compromisso de acompanhar o processo com responsabilidade institucional.
Justiça garante aposentadoria especial e indenização a eletricista da Amazonas Energia
Veja a decisão:
Da Redação







