
Manaus (AM) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a devolução ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) do recurso que discute a situação funcional do promotor de Justiça David Evandro Costa Carramanho.
A decisão de Fachin, publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quarta-feira (08/07), não julga o mérito do pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), mas impõe de forma técnica que o tribunal de Manaus reavalie a admissibilidade do caso com base nas regras de repercussão geral já fixadas pela Suprema Corte em Brasília.
O imbróglio jurídico que envolve Carramanho e o município de Coari se arrasta há mais de uma década e acumula reviravoltas na corte amazonense. O caso teve início em outubro de 2010, quando o promotor foi acusado de suposta prática de extorsão pelo então prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. A
Anos mais tarde, em maio de 2019, o representante do Ministério Público chegou a ser condenado criminalmente pela 2ª Câmara Criminal do TJAM a uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão — que é a exigência de vantagem indevida em razão do cargo.
No entanto, a esfera cível do processo tomou outro rumo em outubro de 2022. Por votação majoritária de oito votos a quatro, o Pleno do TJAM decidiu extinguir, sem a perda do cargo, a Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida pelo próprio MPAM contra o promotor.
Foi essa decisão que deu origem à sequência de recursos constitucionais que chegou à capital federal.
Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.613.535, o ministro Edson Fachin aplicou as diretrizes do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Com o despacho, cabe agora exclusivamente à presidência do TJAM fazer o filtro final: a corte amazonense deverá negar seguimento ao recurso se ele contrariar o entendimento pacificado do STF ou realizar um juízo de retratação.
O retorno dos autos põe novamente sob a responsabilidade do poder judiciário local o desfecho de um dos litígios mais complexos e antigos envolvendo a conduta de integrantes do Ministério Público estadual.
Veja a decisão:
Da Redação







