
Parintins (AM) – O juiz substituto do Trabalho, André Luiz Marques Cunha Junior, concedeu parcialmente a tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra os Bois Garantido e Caprichoso para a utilização de guindastes no Festival Folclórico de Parintins, que acontecerá nos dias 27, 28 e 29.
A ação buscava a interdição de guindastes e equipamentos de movimentação de cargas utilizados para içamento e transporte de pessoas nos espetáculos e eventos das associações.
A decisão judicial, assinada eletronicamente pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho indeferiu inicialmente o pedido de interdição total, considerando que o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas já havia analisado a documentação apresentada pelas associações e não identificou violações às normas de segurança, como a NR 12, NR 18 e NR 35.
André Marques ressaltou a importância da contextualização das normas regulamentares em eventos culturais de grande porte, destacando o caráter temporário e dinâmico do Festival de Parintins.
Veja a decisão:
No entanto, após inspeção judicial realizada com o perito Paulo Fernando Figueiredo Maciel, indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-AM), a Justiça determinou que Garantido e Caprichoso apresentem um Plano de Comunicação consolidado para operações de içamento e trabalho em altura até as 12h do dia 26 de junho de 2025.
Este plano deve detalhar os procedimentos de comunicação entre as equipes envolvidas, incluindo operador de guindaste, sinaleiro/rigger, encarregado de montagem, profissionais de segurança do trabalho, responsável técnico pelo plano de rigging, e trabalhadores em altura autorizados e capacitados, além de comunicação direta com bombeiros e equipe médica.
Especificamente para a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, foi exigido um memorial de cálculo contendo a estimativa fundamentada dos pesos das alegorias a serem içadas, também com prazo até às 12h do dia 26 de junho de 2025. O não cumprimento dessas determinações resultará na suspensão da utilização dos guindastes.
As proibições ─ A decisão proibiu expressamente o içamento de pessoas diretamente com o guindaste e o içamento de alegorias sobre pessoas. O descumprimento dessas proibições implicará na interdição imediata de todos os guindastes da reclamada infratora e multa de R$ 100.000,00 por cada infração.
Caso a irregularidade ocorra durante a apresentação no Bumbódromo, a interrupção do espetáculo está autorizada, com comunicação à Polícia Militar do Estado do Amazonas para cumprimento imediato.
O Corpo de Bombeiros e o oficial de justiça Jonathan Santos Sousa serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da decisão, tendo este último acesso livre e irrestrito às áreas de concentração e ao Bumbódromo durante o festival.
O Estado do Amazonas deverá indicar prepostos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para auxiliar na fiscalização e cumprimento das ordens judiciais, além de credenciar o oficial de justiça.
A Justiça justificou a decisão com base na urgência do caso, dado o ajuizamento da ação a menos de uma semana do início do Festival Folclórico de Parintins, e a necessidade de ponderar a segurança do trabalho com a viabilidade da realização do evento, que fomenta emprego, renda e cultura na região.
A decisão ressalta a importância de um plano de segurança adaptado e robusto, focado no gerenciamento eficaz dos riscos inerentes ao evento.
Da Redação







