
Manaus (AM) ─ Uma decisão tomada nesta quarta-feira (1º de julho) pelo ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sérgio Domingues promete mudar a forma como os moradores de condomínios em Manaus pagam suas contas de água.
O magistrado acolheu um recurso da concessionária Águas de Manaus contra o Condomínio Residencial Paul Cézanne, anulando um acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que impedia a aplicação do novo modelo de cobrança por hidrômetro único estabelecido pela Corte Superior.
A partir de agora, a regra nacional determina uma dinâmica de cobrança em duas etapas: os moradores continuam pagando uma parcela fixa — correspondente à tarifa mínima concebida como “franquia de consumo” por apartamento —, mas passam a ter uma taxa variada e eventual na fatura.
Esse valor extra e flutuante só poderá ser cobrado pela concessionária se o consumo real medido pelo hidrômetro global do condomínio ultrapassar a soma das franquias de todas as unidades juntas.
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A decisão do STJ impõe uma mudança de rumo nos tribunais locais. O TJAM vinha aplicando o entendimento antigo de que a multiplicação da tarifa mínima em prédios com medidor único era ilegal.
Ao mandar a Corte amazonense refazer o julgamento e aplicar a tese atualizada (Tema 414), o STJ padroniza o sistema de saneamento e valida o modelo híbrido (taxa fixa mais taxa variável), impactando diretamente o orçamento e o controle de consumo de milhares de famílias em condomínios da capital.
Veja a decisão:
Da Redação







