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TCE-AM manda nomear aprovado em concurso de 2001 ao cargo de delegado da Polícia Civil  

A Delegacia-Geral da Polícia Civil tem 15 dias para apresentar justificativas à Corte de Contas ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alber Furtado de Oliveira Júnior, concedeu uma medida cautelar determinando o governo do Amazonas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) a nomeação funcional de Adauto Lúcio Maués Nazareth ao cargo de Delegado de Polícia Civil.

A decisão monocrática, publicada na edição desta quinta-feira (02/07), do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, acolheu a representação com pedido de urgência sob o argumento de que a demora da administração pública em efetivar o ato administrativo violava o direito subjetivo do requerente, aprovado dentro do número de vagas ainda no histórico Edital nº 001/2001-PCAM.

A ordem proferida pelo relator foi concedida em caráter inaudita altera pars — ou seja, sem a necessidade de ouvir a parte contrária antes da canetada —, fundamentada no risco iminente de dano e na evidente plausibilidade jurídica do direito de Adauto.

Conforme os autos do processo nº 15739/2026, a pendência se arrastava em torno do descumprimento de um acordo anteriormente firmado no Processo nº 1943/2016-PGE.

Ao analisar a gravidade da omissão estatal, o conselheiro-substituto destacou que a ausência de uma intervenção rápida do tribunal neutralizaria a eficácia das decisões de mérito e continuaria a postergar de forma ilegal a consolidação da situação funcional do novo delegado na carreira da Polícia Civil.

Com a decisão assinada em 1º de julho de 2026, a presidência do TCE-AM determinou a notificação imediata do Estado e da PGE para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem suas justificativas ou contestações sobre a petição inicial.

O caso agora segue para o acompanhamento técnico da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) e, posteriormente, será submetido ao crivo do Ministério Público de Contas (MPC) para a emissão de parecer definitivo sobre a legalidade dos trâmites de nomeação.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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