
Manaus (AM) — O vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, autorizou a imediata retomada das obras de construção da Ponte do Abial, sobre o Igarapé Xidarini, no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus).
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13/07) do Diário Oficial de Justiça e deferiu o pedido de suspensão de liminar e de Sentença nº 3776 – DF apresentado pela Prefeitura de Tefé.
Com a medida, o magistrado suspendeu os efeitos de uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado a paralisação total das obras e do contrato de R$ 125,3 milhões firmado com a Construtora Etam Ltda.
O risco de isolamento de 15 mil moradores ─ Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão destacou o grave impacto social e econômico que a paralisação causaria ao município.
A Ponte do Abial é projetada para solucionar uma histórica descontinuidade física da malha urbana de Tefé, ligando o centro aos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira.
Nessas localidades, mais de 15 mil moradores dependem atualmente de pequenas embarcações precárias para realizar a travessia, sobretudo nas cheias amazônicas.
O magistrado ressaltou que a paralisação abrupta representava um severo perigo de dano reverso. As obras já contam com a cravação de 15 camisas metálicas e a concretagem de quatro estacas.
Interromper o cronograma durante a “janela operacional” da estiagem amazônica (que vai de junho a novembro) exporia os materiais e as estruturas já implantadas à deterioração com a chegada do período de chuvas e cheias dos rios.
Ação popular apontava irregularidades ─ A paralisação temporária do certame (Concorrência Eletrônica nº 002/2026) e do Contrato Administrativo nº 35/2026 havia sido provocada por uma ação popular movida por Michel das Chagas Ribeiro perante a 9ª Vara Federal Cível do Amazonas.
O autor apontava falhas técnicas graves, incluindo licenciamento ambiental inadequado, deficiências no projeto básico, sobrepreço e o suposto descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em sua defesa, o município de Tefé comprovou possuir a Licença de Instalação nº 020/2026 emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além de autorizações para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna silvestre e manifestação da Funai descartando a proximidade com terras indígenas.
O ministro Salomão argumentou que a decisão de segunda instância do TRF1 apresentava fundamentação genérica e não sopesava o prejuízo direto aos serviços públicos essenciais de saúde, educação e mobilidade urbana na região.
Com o deferimento da suspensão pelo STJ, a Prefeitura de Tefé e a Construtora Etam estão autorizadas a tocar o empreendimento até o julgamento definitivo do agravo de instrumento no TRF1.
Veja a decisão:
Da Redação







