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STF confirma despejo de famílias na Fazenda Três Poderes, em Boca do Acre  

 

Manaus (AM) ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa terça-feira (13/10), a reintegração de posse da Fazenda Três Poderes, no município de Boca do Acre (distante 1.400 quilômetros de Manaus), uma área de mais de 1,7 hectares ocupada por mais de dez famílias desde janeiro de 2024, quando a Corte estabeleceu o marco temporal.

A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, que negou seguimento à Reclamação ajuizada pelos ocupantes contra a ordem expedida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Boca do Acre.

No pedido formulado ao Supremo, a defesa das famílias sustentava que a área era habitada há mais de 40 anos por pessoas em situação de vulnerabilidade e que a remoção coletiva descumpria as diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que definiu o regime de transição para desocupações no país após a pandemia de Covid-19.

Ao analisar o feito, o ministro Fux fundamentou que a jurisprudência do STF exige a chamada “estrita aderência” entre a situação concreta e a decisão paradigma invocada.

De acordo com o entendimento consolidado no tribunal, o regime de transição e as regras protetivas fixadas na ADPF 828 aplicam-se exclusivamente às ocupações coletivas consolidadas até 31 de março de 2021.

Como a ocupação em questão teve início em janeiro de 2024 — conforme registros documentais anexados aos autos, incluindo boletins de ocorrência e autos de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Ibama, Polícia Federal e Incra —, o STF concluiu que o Poder Público e o Judiciário local possuem prerrogativa para atuar na contenção de novas ocupações irregulares.

Além de afastar a incidência do regime de transição da ADPF 828, a decisão monocrática destacou que a via da reclamação constitucional não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório nem ao debate sobre a titularidade do imóvel.

Com a negativa de seguimento do recurso, o pedido de liminar que visava suspender a desocupação na Fazenda Três Poderes restou prejudicado, mantendo-se integralmente os efeitos da ordem de reintegração de posse proferida pela comarca do interior do Amazonas.

Veja a decisão:

Da Redação

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