
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias úteis para que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (UB), apresente justificativas sobre possíveis irregularidades e restrição de competitividade no Pregão Eletrônico nº 4/2026.
A determinação é do conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho e foi publicada na edição desta quinta-feira (22/10) do Diário Oficial Eletrônico do órgão.
A apuração do TCE-AM decorre de uma Representação, com pedido de medida cautelar, ingressada pela empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.
A denunciante aponta que o agrupamento de serviços funcionalmente distintos em um único lote, aliado à proibição de consórcios e à vedação expressa de subcontratação, atua como uma manobra para encolher a disputa no certame e afastar empresas especializadas.
Lote único e vedação a consórcios sob suspeita ─ O objeto do Pregão Eletrônico nº 4/2026 envolve a contratação de uma solução tecnológica integrada no modelo SaaS (software as a service).
A ferramenta visa abranger desde a gestão de pessoas, compras e contratos até a tramitação de processos administrativos e o acompanhamento do processo legislativo com votação eletrônica no plenário.
A representação sustenta que a reunião desses módulos em lote único impede que empresas focadas exclusivamente em nichos específicos, como o de sistemas legislativos e votação eletrônica, disputem o contrato.
O cenário de restrição é acentuado pela proibição do edital para a formação de consórcios empresariais e pela regra do item 6.32 do Termo de Referência, que veda qualquer tipo de subcontratação parcial ou total.
A denúncia perante a Corte de Contas lista ainda a falta de clareza quanto à base de cálculo para a exigência de 50% na qualificação técnico-operacional sem a indicação prévia das parcelas de maior relevância.
Aponta também a ausência de dados cruciais para o adequado dimensionamento dos custos de migração de banco de dados e conflitos nas regras que tratam sobre a remuneração da fase de implantação, início da cobrança das licenças de software e aceitação final dos módulos.
Relator nega liminar sumária e concede prazo de defesa ─ Apesar de a empresa autora requerer a paralisação imediata da licitação para impedir a assinatura da ata de registro de preços e a emissão de ordens de serviço, o relator indeferiu a concessão de liminar sumária.
O conselheiro-substituto destacou a prudência de ouvir o Poder Legislativo antes de deliberar sobre a suspensão do processo licitatório.
Com amparo na Resolução nº 03/2012-TCE/AM, o relator assinalou que o cronograma de implantação gradual da nova tecnologia afasta o risco de dano imediato em aguardar as explicações da casa legislativa.
Com a publicação oficial do despacho, o processo retorna à Presidência do TCE-AM para a expedição do ofício ao presidente da Aleam. Decorrido o prazo de cinco dias úteis para a manifestação do Parlamento estadual, os autos retornarão ao gabinete do relator para o julgamento da tutela de urgência.
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Da Redação










