
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta quarta-feira (24/06), a suspensão imediata de todos os atos do Pregão Eletrônico nº 671/2025-CSC, que visa a contratação de serviços especializados de limpeza, conservação e higienização para atender as unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) em Manaus.
A decisão, assinada pelo conselheiro Luís Fabian Barbosa, atende a uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Nivello Soluções Empresariais, que apontou “indícios robustos de direcionamento” e restrição à competitividade no edital.
A denúncia apresentada pela empresa aponta uma série de exigências burocráticas consideradas ilegais e desproporcionais para a atividade principal do certame.
Entre os itens questionados estão a obrigatoriedade de registro das licitantes no Conselho Regional de Química (CRQ) e no Conselho Regional de Administração (CRA), a exigência de estrutura física mínima de 100 m² em Manaus como requisito de habilitação, e regras que limitavam o somatório de atestados técnicos e a adjudicação de lotes.
O edital também impunha que empresas do Simples Nacional apresentassem propostas sob as regras de lucro real.
Ao fundamentar o bloqueio da licitação, o conselheiro do TCE-AM destacou que os argumentos possuem relevância jurídica e configuram forte indício de barreira à ampla concorrência.
Exigência de registros ─ Luís Fabian citou precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Poder Judiciário para reforçar que conselhos de classe só podem fiscalizar a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação — o que afasta a exigência de registros no CRQ ou CRA para serviços gerais de limpeza hospitalar.
A liminar impõe uma ordem de paralisação imediata ao diretor-presidentedo Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Ian Henderson Carmo Ribeiro, e ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Alberto Saraiva Santos.
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Ambos os gestores têm o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da suspensão e apresentar justificativas detalhadas para as cláusulas restritivas.
Caso o certame não fosse paralisado antes da homologação, o TCE-AM alertou para os riscos de dano irreparável ao erário devido à falta de concorrência e severa insegurança jurídica.
Veja a decisão:
Da Redação














