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TCE-AM cobra governador por atraso na data-base dos professores e verbas do Fundeb

Roberto Cidade e Jander Lasmas têm cinco dias para se explicar ao conselheiro Luís Fabian ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — O conselheiro Luís Fabian Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), cobrou explicações do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do secretário de Educação (Seduc), Jander Lasmar sobre denúncias de descumprimento cronológico da data-base dos professores, congelamento do auxílio-alimentação e indícios de desvio na aplicação dos 70% dos recursos do Fundeb.

Os chefes do Executivo e da pasta de Educação têm o prazo de cinco dias úteis para justificar as queixas apresentadas pelo professor Augusto Luso Ribeiro Junior.

A decisão monocrática nº 44/2026-GCFABIAN foi assinada na quarta-feira (24/06) e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (25/06).

O autor da representação exigia que o Governo do Estado e a Seduc fossem obrigados a apresentar, em até 15 dias, o impacto orçamentário detalhado e o cronograma financeiro para atualizar os salários e benefícios da categoria frente à inflação acumulada.

Ao avaliar a urgência, o conselheiro relator considerou prudente não conceder a liminar de imediato sem antes ouvir a defesa do Estado.

Conselheiro nega cautelares ─ Fabian Barbosa enfatizou que a concessão de medidas acautelatórias sem a oitiva da parte contrária é um ato excepcional e que a própria alegação da denúncia de que as irregularidades se arrastam por “muitos anos” joga contra o argumento de urgência desesperada neste momento de análise inicial.

Contratos da Seduc serão investigados por suspeita de violação à lei de licitações  

Com a notificação oficializada via Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), o governador Roberto Cidade e o secretário Jander Lasmar devem encaminhar documentos e planilhas justificando a real destinação das verbas da educação.

Assim que o prazo expirar, com ou sem a manifestação das autoridades, os autos retornarão ao gabinete do relator para o julgamento definitivo da liminar.

Veja a decisão:

Da Redação

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