
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dde 10 anos do advogado Marcelo Gonçalves de Oliveira por tentativa de homicídio qualificado (feminicídio) e por motivo fútil contra a ex-namorada, Teresa Victoria Mota Pinheiro. O caso aconteceu no dia 21 de março de 2021 no bairro Aleixo, zona Leste de Manaus.
A decisão, assinada pelo vice-presidente da Corte Superior, ministro Luis Felipe Salomão, foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quarta-feira (1º de julho), e esgota mais uma tentativa da defesa de anular a sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O advogado havia sido condenado originalmente pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em julho de 2024, a uma pena de 10 anos, 11 meses e 8… reclusão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização.
Posteriormente, a Justiça do Amazonas acolheu parcialmente os argumentos de sua defesa para redimensionar a punição para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, autorizando o início do cumprimento em regime semiaberto e remetendo os cálculos de abatimento do tempo de prisão preventiva e recolhimento domiciliar ao juízo da execução.
Inconformado com os agravamentos mantidos em sua pena-base, Marcelo Gonçalves recorreu a Brasília alegando dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem) na incidência das qualificadoras, além de contestar o valor da indenização mínima estipulada em favor da vítima.
Elevação da pena ─ O ministro Luis Felipe Salomão, contudo, rejeitou o seguimento do recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que as decisões anteriores foram devidamente fundamentadas e que a análise sobre as circunstâncias do crime e a capacidade econômica do réu envolve legislação infraconstitucional, o que impede a intervenção das instâncias extraordinárias.
A justiça criminal apontou que a elevação da pena do advogado foi plenamente justificada em decorrência de sua alta culpabilidade — potencializada por sua condição de atleta de artes marciais —, pelo ardil empregado para atrair a namorada e pelas graves consequências do atentado, que forçou a vítima a interromper seus estudos e mudar de estado por segurança.
Embora a decisão do STJ tenha assegurado ao réu o direito de abater da pena os dias em que permaneceu sob medidas cautelares e monitoramento eletrônico, ela sepultou os pedidos de absolvição e redução de pena, mantendo a condenação e a obrigação de pagar a indenização de 20 salários-mínimos pelos danos causados.
Veja a decisão:
Da Redação







