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Amazonas descumpre metas ambientais e tem 30 dias para readequar o CAR  

  Flávio Dino dá o prazo de 30 dias para o Governo do Amazonas readequar planos ambientais ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acendeu o sinal de alerta nesta quarta-feira (1º) ao constatar que o Amazonas e os demais estados da Amazônia Legal e do Pantanal não cumpriram adequadamente a execução da ADPF 743.

Diante das falhas e da lentidão no aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) — pilar central no combate aos incêndios e ao desmatamento —, o ministro impôs um prazo rígido de 30 dias corridos para que o governo amazonense readeque suas ações e apresente um plano de metas exequível.

Na decisão, Flávio Dino cobrou uma postura mais agressiva na fiscalização de terras públicas e privadas.

O Governo do Amazonas terá que reavaliar imediatamente os milhares de cadastros pendentes em seu território, direcionando o foco operacional de forma prioritária para os imóveis rurais de grande extensão, com áreas superiores a quatro módulos fiscais, onde se concentram os maiores riscos de degradação.

O plano de melhoria do CAR do Amazonas apresenta deficiências estruturais que demandam correção – FOTO: Reprodução/STF

O ministro ressaltou que a falta de infraestrutura tecnológica e o atraso na implementação da chamada “análise dinamizada” — a validação automatizada de dados por meio de robôs e satélites — estão travando o avanço da regularização ambiental na região.

Com a nova determinação, a União fica responsável por desenvolver sistemas para o processamento de notificações e suspensões em bloco de cadastros fraudulentos, enquanto o estado tem um mês para reestruturar sua equipe e garantir que a máquina pública consiga punir os proprietários que se mantiverem inertes.

Veja a decisão:

Da Redação

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