
Manaus (AM) ─ A juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou a suspensão imediata, nesta quinta-feira (17/09), da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº AM-02616/2026, realizada pela empresa Pontual Pesquisas e Mídias Ltda.
A decisão atende a uma Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”. A apuração do levantamento abrange as intenções de voto para os cargos de Governador e Senador do Amazonas nas eleições de 2026. A penalidade fixada em caso de descumprimento é de multa diária de R$ 5 mil, podendo atingir o teto provisório de R$ 50 mil.
Segundo os autos, a pesquisa foi registrada em 06/09/2026 com liberação prevista para divulgação a partir de 12/09/2026. Conforme determina o art. 2º, § 7º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.600/2019, o registro deve ser complementado obrigatoriamente com a indicação dos bairros e municípios abrangidos até o dia seguinte ao da liberação — que, no caso, encerrava-se em 13/09/2026.
A acusação comprovou por meio de Relatório de Preservação de Prova que, até às 10h18 do dia 14/09/2026, os dados relativos aos bairros ainda não constavam no sistema PesqEle.
A inclusão das informações ocorreu apenas posteriormente, caracterizando o descumprimento do prazo. A magistrada fundamentou a liminar na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual fixa que a juntada tardia de dados de pesquisa não extingue a irregularidade por prejudicar a fiscalização.
Inconsistências amostrais e desdobramentos ─ A representação apresentada pela coligação partidária apontou ainda falhas metodológicas e divergências estatísticas no material anexado tardiamente:
- Divergência aritmética na apuração dos dados relativos ao município de Parintins.
- Incompatibilidade entre a distribuição territorial declarada e o plano amostral registrado.
A relatora destacou que a análise aprofundada das inconsistências técnicas e estatísticas será realizada em momento oportuno, após o devido contraditório.
A decisão determinou a citação da Pontual Pesquisas para apresentar defesa no prazo de 2 dias, a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral em 1 dia, além de requisição à Secretaria Judiciária para emissão do histórico completo de envios, inclusões e alterações do registro junto ao sistema PesqEle.
Veja a decisão:
Da Redação







