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Justiça extingue execução contra Roberto Cidade após pagamento de dívida

Roberto Cidade ficou em quarto lugar na eleição de 2024; ele quitou voluntariamente multa em seis parcelas por propaganda antecipada negativa ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) —A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou extinta a execução de sentença contra o governador Roberto Cidade (União Brasil). O processo teve origem na eleição municipal de 2024, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa — ataques, críticas desproporcionais ou divulgação de informações com o objetivo de manchar a imagem de adversário político.

A decisão, assinada pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 002ª Zona Eleitoral de Manaus, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26/05), após o cumprimento integral de uma sanção pecuniária decorrente de propaganda eleitoral antecipada negativa.

De acordo com os autos do processo administrativo, o chefe do Executivo estadual realizou o pagamento voluntário da obrigação de forma parcelada, dividindo o valor total da multa em seis prestações.

Os comprovantes de quitação foram anexados ao sistema da Justiça Eleitoral pela equipe de defesa do governador, que conta com os advogados Yuri Dantas Barroso, Clotilde Miranda Monteiro de Castro, Judah Vasconcelos Sussmann e Simone Rosado Maia Mendes.

O valor exato da sanção pecuniária não foi divulgado no extrato da sentença publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico.

Parecer do MPE e sentença ─ Após a juntada das guias pagas, o Ministério Público Eleitoral (MPE), atuando como fiscal da lei por meio do Promotor Eleitoral do Estado do Amazonas, manifestou-se a favor da extinção do cumprimento de sentença, reconhecendo a satisfação integral do débito com base no Código de Processo Civil (CPC).

Em sua fundamentação, o magistrado confirmou a regularidade dos repasses e determinou a retirada de quaisquer restrições financeiras ou cadastrais vinculadas ao processo.

─ Diante das informações juntadas pelo executado e considerando a manifestação ministerial pelo reconhecimento do efetivo cumprimento da sentença, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No ensejo, determino a baixa de registros e cadastros do débito em sistemas próprios -, sentenciou o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga.

Com a extinção da execução e a determinação de baixa nos registros do débito, o processo aguardará o transcurso do prazo legal para recursos antes de ser arquivado em definitivo pelo Cartório da 002ª Zona Eleitoral.

Veja a decisão:

Da Redação

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