
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve uma decisão liminar que obriga a operadora Claro S.A. a apresentar, em até 60 dias, um plano detalhado de melhorias para os serviços de telefonia e internet móvel em Ipixuna, a 1.360 quilômetros da capital.
A medida judicial responde ao cenário crítico no município, onde relatórios da Anatel classificam o serviço como “péssimo” (nível E), com perdas de até 70% nos pacotes de dados, o que inviabiliza desde transações bancárias até atendimentos de saúde.
O caso de Ipixuna, no entanto, não é um fato isolado no estado. A precariedade na prestação de serviço da Claro tem sido alvo recorrente de queixas de consumidores em diversas outras cidades amazonenses, que relatam instabilidade constante e longos períodos de silêncio digital.
Na decisão, o Juízo da Vara Única destacou a vulnerabilidade dos usuários e determinou a inversão do ônus da prova, exigindo que a própria operadora comprove, por meio de laudos técnicos, que possui infraestrutura capaz de manter o sinal estável.
Um dos pontos centrais da determinação foca na incapacidade da empresa de manter as antenas funcionando durante oscilações na rede elétrica. A Claro terá de detalhar a autonomia de seus bancos de baterias e nobreaks, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o promotor de Justiça José Ricardo Moraes da Silva, a decisão impede que a operadora continue deixando a população incomunicável a cada queda de energia, forçando a empresa a demonstrar judicialmente a eficácia de sua reserva energética, algo que se negou a fazer na esfera administrativa.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







