
Manaus (AM) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nesta sexta-feira (19/06), um recurso de Janderson Rolin dos Santos, o “Passarinho”. Ele foi condenado a 282 anos de prisão por participar do assassinato de quatro detentos durante uma rebelião na antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus. O julgamento na Corte Superior mantém a validade das decisões que pesam contra o acusado.
O Agravo Regimental em Habeas Corpus (AgRg no HC 1086198/AM) foi analisado em sessão virtual pela Sexta Turma. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela rejeição total do recurso do réu, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
O massacre na Vidal Pessoa ─ O crime que originou a condenação ocorreu em 8 de janeiro de 2017, durante uma onda de rebeliões que marcou o sistema prisional do Amazonas. Na ocasião, uma briga entre facções resultou em uma violenta rebelião na unidade localizada no Centro de Manaus.
Nove anos após o episódio, no dia 3 de março deste ano, o Tribunal do Júri do Amazonas proferiu as condenações do caso:
- Janderson Rolin dos Santos (o “Passarinho”): condenado a 282 anos de prisão;
- Jones dos Remédios Martins (o “Bactéria”): condenado a 50 anos de prisão;
- Ronildo Nogueira da Silva (o “Canela”): condenado a 36 anos de prisão.
As vítimas ─ Os réus foram responsabilizados pelos homicídios qualificados de quatro detentos: Tássio Caster de Souza, Rildo Silva do Nascimento, Fernandes Gomes da Silva e Rubiron Cardoso de Carvalho.
O grupo também foi condenado pelas tentativas de homicídio contra outros seis presos: Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiroz Ribeiro e Fabiano Pereira da Silva.
A defesa de Janderson buscava no STJ reverter decisões relacionadas à sua prisão e à condução do processo, mas os ministros mantiveram o entendimento das instâncias inferiores do Amazonas, consolidando a permanência do detento no sistema prisional.
Veja a decisão:
Da Redação







