
Manaus (AM) ─ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso que buscava livrar da condenação por latrocínio (roubo seguido de morte) o detento Rodrigo Rodrigues Campos, apontado como o líder da quadrilha que assassinou o renomado médico ortopedista Edmilson Vilar de Aguiar, de 68 anos, em Manaus, no dia 11 de junho de 2024.
O julgamento virtual seguiu o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que rejeitou as teses da defesa para tentar desclassificar o crime para roubo comum ou reduzir a pena do réu. Com a decisão, a condenação imposta pela Justiça do Amazonas foi integralmente mantida.
O crime, que chocou a sociedade manauara pelo requinte de cinismo dos envolvidos, foi desvendado graças a uma farsa armada pelo próprio Rodrigo Rodrigues Campos.
Logo após o assalto que culminou na morte do ortopedista, Rodrigo foi até a Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) para registrar um falso boletim de ocorrência de sequestro.
Na ocasião, ele alegou aos investigadores que tinha sido vítima de criminosos e que seu veículo havia sido roubado e usado no assalto ao médico. No entanto, os policiais civis desconfiaram da versão e iniciaram uma investigação minuciosa.
Sob o comando do então delegado titular da DERFD, Orlando Amaral, a farsa caiu por terra. Ficou comprovado que Rodrigo não apenas cedeu o carro, mas planejou e liderou o ataque ao médico.
Operação policial e prisões em Manaus ─ A investigação resultou em uma série de mandados de prisão expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Luiz Alberto Nascimento Albuquerque. Em uma grande operação, a equipe da DERFD caçou e prendeu os cinco envolvidos nas zonas Oeste e Norte de Manaus:
Maike Felipe de Souza (21 anos): Preso no bairro Campos Sales;
Josimar Martins Rios (20): Localizado na rua Cruzeiro do Sul, no bairro Compensa;
Rafael Barros de Lima (21) e Adriano Lima Soares (20): Capturados em residências no bairro São Jorge;
Rodrigo Rodrigues Campos (22, à época): O líder do bando foi o último a ser preso, localizado em sua casa no bairro Colônia Santo Antônio.

STJ barra “repetição” de pedidos ─ No recurso enviado ao STJ, a defesa de Rodrigo tentava reabrir a discussão alegando falhas nas provas do processo. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas explicou que os mesmos argumentos já haviam sido analisados e rejeitados pela Corte em 2022, não sendo permitida a mera reiteração de pedidos no tribunal.
O ministro também lembrou que o STJ é impedido de reexaminar fatos e provas que já foram validados pelas instâncias da Justiça local no Amazonas (Súmula nº 7). Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto do relator para manter o criminoso atrás das grades.
Da Redação







