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Justiça nega desbloqueio de contas e mantém penhora de ex-candidata a deputada federal

Viviane Lima descumpriu acordo de parcelamento com a AGU; Justiça determinou conversão dos valores bloqueados em renda para a União ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou o pedido de desbloqueio de ativos financeiros de Viviane Pereira da Silva Lago Lima, a “Viviane Lima”, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições de 2022, pelo MDB.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25/05).

A cobrança judicial, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), é resultado da desaprovação das contas de campanha da ex-candidata, que foi secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) no início do governo Wilson Lima (UB).

Inicialmente, a devedora havia firmado um acordo de parcelamento do débito com base na Resolução TSE nº 23.709/2022, mas o descumprimento do ajuste gerou a rescisão automática do trato e o vencimento antecipado de toda a dívida.

Diante do inadimplemento, a AGU ingressou na fase executiva e o tribunal acionou o sistema SISBAJUD para realizar o bloqueio online de valores nas contas bancárias da executada.

Em sua defesa, a ex-candidata argumentou que os recursos tinham natureza alimentar — sendo essenciais para o sustento de sua família —, solicitou a restauração do parcelamento e pediu o veto a novos bloqueios na mesma conta.

Ela alegou ainda ter pago quatro parcelas do acordo e que tentava uma repactuação administrativa com a União.

Decisão e ônus da prova ─ A desembargadora Carla Reis, no entanto, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou integralmente a argumentação da defesa. De acordo com a magistrada, o dinheiro ocupa posição de preferência na ordem legal de penhora conforme o Código de Processo Civil (CPC), e a executada não apresentou provas documentais (como extratos e comprovantes de renda) que atestassem a impenhorabilidade dos valores.

─ A mera alegação genérica de comprometimento do sustento familiar, desacompanhada de extratos bancários, comprovantes de remuneração ou documentos equivalentes, revela-se insuficiente para afastar a constrição judicial regularmente efetivada -, destacou a presidente do TRE-AM na decisão.

Com o indeferimento do recurso da devedora, a Justiça Eleitoral determinou a imediata conversão do dinheiro bloqueado em renda em favor da União.

A AGU terá o prazo de 15 dias para se apresentar sobre os próximos passos e o prosseguimento da execução do saldo restante.

Da Redação

 

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