
Manaus (AM) — A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, deferiu um pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral do vereador Reginaldo dos Santos Silva (Avante), de Iranduba (município da Região Metropolitana de Manaus, distante 43 quilômetros da capital).
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26/05). A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) original foi movida por Eudes Fernandes da Silva Gayo, que assume o cargo no caso da cassação do vereador.
Com a medida, ficam temporariamente suspensos os efeitos do acórdão do próprio tribunal regional que havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda por suposta fraude à cota de gênero, além de uma sanção de inelegibilidade por 8 anos contra Reginaldo.
Ao analisar o pedido de urgência para paralisar a cassação, a desembargadora Carla Reis pontuou que a execução imediata do julgado provocaria o afastamento abrupto de parlamentares e alteraria a composição da Câmara Municipal de Iranduba, gerando “indesejável instabilidade político-institucional no município” antes de uma palavra final da corte superior.
A defesa de Reginaldo dos Santos Silva, conduzida pelos advogados José Fernandes Neto, Rodrigo Martins Soares, Ananda Fernandez Amorim, Daniell Amorim Franco e Diego Marques Ribeiro, sustenta que o TRE-AM terminou por criminalizar uma tática legítima de campanha conjunta (conhecida como “dobradinha”) entre candidatos proporcionais da mesma sigla.
Outro ponto central do recurso que subirá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contesta a imposição automática de inelegibilidade baseada apenas no fato de o recorrente ser o dirigente do partido, o que violaria a Súmula nº 73 do TSE por configurar responsabilidade objetiva.
─ A imposição da sanção de inelegibilidade exige a comprovação da participação ou anuência dolosa do agente, não podendo decorrer meramente de sua condição de dirigente partidário -, destacou a presidente do TRE-AM na decisão.
Com a admissão do recurso especial e a concessão do efeito suspensivo, o processo aguardará as contrarrazões da defesa de Eudes Gayo pelo prazo de três dias antes de ser remetido oficialmente para julgamento definitivo no Colendo TSE, em Brasília.
Veja a decisão:
Da Redação











