
Manaus (AM) — A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus acatou pedido de urgência e determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça, no prazo de 24 horas, o pleno funcionamento do sistema de recargas do Passe Livre Estudantil na capital.
A decisão fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 1 milhão, garantindo que os alunos não sejam penalizados por pendências financeiras entre o poder público e as concessionárias.
A ordem judicial atende a uma medida promovida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC).
O órgão ingressou com a ação após receber relatos de mais de 150 estudantes prejudicados pela suspensão do benefício de transporte gratuito, provocada por divergências de repasses orçamentários entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.
Na decisão, o magistrado destacou a vulnerabilidade dos alunos e a violação ao direito fundamental à educação, validando os argumentos apresentados pelo defensor público Carlos Almeida.
A Defensoria sustentou que a interrupção abrupta descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, que exige aviso prévio e proíbe a paralisação de serviços essenciais, sobretudo na reta final do ano letivo.
Briga do Passe Livre Estudantil chega ao STJ após duas greves de ônibus em Manaus
Veja a decisão:
Da Redação







